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Aviso (extrato) 20531/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional de um investigador equiparado a investigador auxiliar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20531/2020

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional de um investigador equiparado a investigador auxiliar.

Por despacho de 26 de novembro de 2020 do Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP) e nos termos do disposto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, torna-se público que se encontra aberto, até 15 de fevereiro de 2021, procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 Investigador equiparado a Investigador Auxiliar, para a Unidade de Investigação CEF.UP - Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto (Ref.ª UIDB/04105/2020), financiado pela FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia. O Aviso integral deste procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), no portal Eracareers, na página de Recrutamentos da Universidade (https://sigarra.up.pt/spup/pt/noticias_geral.lista_noticias) e no sítio da FEP.

26 de novembro de 2020. - O Diretor da FEP, Prof. Doutor José Manuel Janeira Varejão.

313771201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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