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Édito 276/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Édito n.º 4764 PC 4501312220

Texto do documento

Édito n.º 276/2020

Sumário: Édito n.º 4764 PC 4501312220.

Processo EPU n.º 4764

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Albufeira e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV, FR 15-49-1-1-4-3-1 PS Paderne (TSA) com 317.73 metros de comprimento a partir de entre o Apoio 2 da Linha FR15-49-1-1-4-3 Brisa (Nó VLA-A2) ao PS Paderne (TSA); a estabelecer em Paderne, freguesia de Paderne, concelho de Albufeira, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

27-10-2020. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

313808705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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