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Declaração de Rectificação 64/92, de 30 de Maio

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO NUMERO 22/92, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL DO ACORDO RELATIVO A COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ BISSAU NO DOMÍNIO DA AVIAÇÃO CIVIL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 87, DE 13 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 64/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 22/92, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º do Protocolo Adicional ao Acordo Relativo à Cooperação e Assistência Técnica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no Domínio da Aviação Civil, primeiro parágrafo, onde se lê «hélices e componentes notáveis» deve ler-se «hélices e componentes rotáveis».

No artigo 10.º, terceiro parágrafo, onde se lê «e propostas as condições de navegabilidade,» deve ler-se «e repostas as condições de navegabilidade,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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