Declaração de rectificação 64/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 22/92, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º do Protocolo Adicional ao Acordo Relativo à Cooperação e Assistência Técnica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no Domínio da Aviação Civil, primeiro parágrafo, onde se lê «hélices e componentes notáveis» deve ler-se «hélices e componentes rotáveis».
No artigo 10.º, terceiro parágrafo, onde se lê «e propostas as condições de navegabilidade,» deve ler-se «e repostas as condições de navegabilidade,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.