Declaração de rectificação 63/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 11/92/A, publicado no Diário da República, n.º 89, de 15 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 37.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «Não inferir a um ano ou superior a dois quando se trate de reincidentes;» deve ler-se «Não inferior a um ano ou superior a dois quando se trate de reincidentes;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.