Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 63/92, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 11/92/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE REVE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA CAÇA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 89, DE 15 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 63/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 11/92/A, publicado no Diário da República, n.º 89, de 15 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 37.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «Não inferir a um ano ou superior a dois quando se trate de reincidentes;» deve ler-se «Não inferior a um ano ou superior a dois quando se trate de reincidentes;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda