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Despacho Conjunto DIDC66/92, de 2 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127]SUPL, de 02.06.1992, Pág. 5120-(10)
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Sumário

AUTORIZA QUE O PESSOAL CONSTANTE DA LISTA EM ANEXO, INGRESSE NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CRIADO PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4-85, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO DEC-LEI 43/84, DE 3-2-84. SENDO O MESMO PESSOAL REQUISITADO PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, A PARTIR DA MESMA DATA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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