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Despacho Conjunto DIDC65/92, de 2 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127]SUPL, de 02.06.1992, Pág. 51 20-(3)
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Sumário

ATRIBUI AO PESSOAL CONSTANTE DA LISTA EM ANEXO A QUALIDADE DE EXCEDENTE A INTEGRAR NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CRIADO PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4-85.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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