Despacho Normativo 88/92
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações ao plano de estudos do curso técnico-profissional de Informática de Gestão, criado pelo Despacho Normativo 38/86, de 13 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 16/87, de 16 de Fevereiro, em funcionamento no Instituto Nun'Álvares, Caldas da Saúde, Santo Tirso:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Determino que o plano de estudos e a respectiva carga horária do curso técnico-profissional de Informática de Gestão passem a ter a composição constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele é parte integrante.
Ministério da Educação, 19 de Maio de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso técnico-profissional de Informática de Gestão
(ver documento original)