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Resolução do Conselho de Ministros 106/2020, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Programa de Expansão de Projetos de Amplitude Nacional para o Desenvolvimento do Interior e o Programa de Dotação Operacional de Territórios e Apoio à Revalorização

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2020

Sumário: Aprova o Programa de Expansão de Projetos de Amplitude Nacional para o Desenvolvimento do Interior e o Programa de Dotação Operacional de Territórios e Apoio à Revalorização.

O Programa do XXII Governo Constitucional assinala a necessidade de políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais, designadamente através da conjugação de medidas de reforço da competitividade dos diferentes territórios com estratégias de promoção da coesão. Estes desideratos representam uma condição essencial para possibilitar a inclusão dos territórios do interior no processo global de convergência europeia até 2030.

Assume-se hoje claramente a importância de plataformas que estabelecem melhores meios de colaboração entre empresas de determinado setor e os parceiros locais, que reforçam a competitividade das cidades de média dimensão e das áreas envolventes, as suas valências e cadeias de valor, ligando a economia local a outros mercados, aproveitando a inovação tecnológica proporcionada pelas instituições científicas locais e nacionais, e que promovem áreas-chave de crescimento, dinamizando todo o ciclo económico.

Do mesmo modo, o Programa do Governo prevê que sejam criados projetos-piloto de gestão descentralizada, soluções flexíveis e de proximidade, nas áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento rural, da pesca e aquicultura, das políticas sociais e da formação profissional, da mobilidade e da energia, os quais, nas regiões periféricas, ou com menor dinâmica, dos territórios do interior, assumem uma especial importância para as populações.

A operacionalização destas medidas assume ainda maior importância no atual contexto de excecional exigência motivado pela pandemia da doença COVID-19.

Face ao exposto, o Governo pretende reforçar a lógica de que há contextos e dinâmicas diferentes nos territórios do interior que impõem medidas e estratégias de atuação adequadas a essas diferenças.

Desta forma, por um lado, importa consolidar a capacidade operacional instalada através do apoio direto a projetos integrados, centrados nas áreas temáticas com relevância nacional e com destacado nível de impacto em cada região, em especial pelo seu esperado efeito dinamizador na atividade económica e no aumento da capacidade produtiva e dos níveis de industrialização e internacionalização, e desse modo contribuindo para a captação e fixação de pessoas e para tornar os territórios do interior mais competitivos. Os projetos a apoiar devem estar integrados numa estratégia global de desenvolvimento sustentável, em torno do já assinalado núcleo de atividades relevantes nos territórios, com uma orientação focalizada na inovação, investigação e desenvolvimento de tecnologias, designadamente as alinhadas com uma economia neutra em carbono, com forte potencial de crescimento e escalamento e efetivo contributo para a retoma económica global, salvaguardando e valorizando o capital natural presente e garantindo a necessária articulação com os instrumentos de gestão territorial.

Por outro lado, de forma complementar, as zonas identificadas como mais debilitadas do ponto de vista económico e de disponibilidade de serviços básicos devem ser alvo da implementação de medidas estruturantes, seguindo uma abordagem de política de proximidade, essencialmente vocacionada para a instalação de infraestruturas de rede, essenciais aos processos de digitalização dos serviços básicos (telemedicina e teletrabalho, entre outros), melhoria de acessibilidades, ou aumento da oferta de transportes rodoviários e ferroviários, principalmente através de iniciativas conjuntas de base local, envolvendo novas dinâmicas económicas e sociais, com o objetivo de melhorar as condições de vida dos territórios do interior, bem como de providenciar maior capacidade de resposta a cenários de adversidade.

Estas duas estratégias de atuação, ainda que gizadas para cumprir objetivos distintos, estão em perfeito alinhamento com os eixos prioritários definidos na revisão do Programa de Valorização do Interior, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, em particular com o Eixo 3 (Captar Investimento e fixar Pessoas no Interior) e com o Eixo 4 (Tornar os Territórios do Interior mais Competitivos), representando uma concretização efetiva da medida proposta +CO3SO Projetos Integrados.

Em relação ao objetivo de consolidação da capacidade instalada, a estratégia a assumir considera critérios de transversalidade geográfica, estando alicerçada em núcleos representativos da capacidade produtiva em diferentes setores, considerados como eixos de desenvolvimento regional, sempre que:

a) Envolvam diferentes agentes, entre outros, representantes da indústria, do turismo, do setor agroflorestal das instituições de ensino superior e das entidades de interface, particularmente as de transferência de tecnologia e inovação;

b) Apresentem uma óbvia potencialidade de criação de emprego;

c) Reúnam as condições adequadas à implementação de uma estratégia de internacionalização;

d) Estejam completamente capacitados para a digitalização de processos e serviços;

e) Demonstrem capacidade de expansão, em particular através da aplicação de tecnologia e inovação produtiva;

f) Tenham historial de captação de financiamento a diferentes níveis;

g) Se assumam como referências de amplitude nacional em cada uma das áreas específicas que representam;

h) Contribuam para a descarbonização e circularidade da economia, incluindo a promoção de simbioses industriais e uso em cascata dos recursos;

i) Promovam a adaptação do território e da economia às alterações climáticas através do aumento da resiliência e redução das vulnerabilidades aos seus efeitos.

Sistematizando, pretende-se aprovar o Programa de Expansão de Projetos de Amplitude Nacional para o Desenvolvimento do Interior (EXPANDIR), através do apoio a ações estruturantes e integradas, de forma faseada, conferindo dimensão às fileiras que evidenciem indicadores de capacitação e evolução tecnológica suficientemente desenvolvidos para servir de base à implementação de medidas de consolidação resultantes da ação concertada de agentes locais, empresas, entidades do sistema científico e tecnológico, associações empresariais, municípios e comunidades intermunicipais. Assim, os contextos socioeconómicos selecionados como pontos fulcrais da rede de projetos integrados a desenvolver caracterizam-se pela manifestação de dinâmicas territoriais bem concretizadas.

O segundo objetivo é aprovar também o Programa de Dotação Operacional de Territórios e Apoio à Revalorização (DOT@R), através do qual são implementadas ações transversais a todo o território nacional, mas inteiramente adaptadas aos constrangimentos e necessidades de intervenção identificados em cada área geográfica em particular. Pretende-se, neste caso, apoiar a criação de projetos-piloto de gestão descentralizada, soluções flexíveis e de proximidade, nas áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento rural, do turismo, da mobilidade, da pesca e aquicultura, da valorização do capital natural, da promoção da biodiversidade e da bioeconomia sustentável, do saneamento básico, das políticas sociais e da formação profissional, do ambiente e energia, os quais, nas regiões periféricas, ou com menor dinâmica, dos territórios do interior, assumem uma especial importância para as populações. Para estes projetos-piloto serão disponibilizados apoios orientados para a dinamização dos agentes de desenvolvimento local, designadamente as autarquias locais.

Ambos os programas - EXPANDIR e DOT@R - respondem concretamente às recomendações específicas endereçadas pela Comissão Europeia a Portugal, no âmbito do Semestre Europeu, designadamente as seguintes:

a) Melhoria do nível e competências da população;

b) Desenvolvimento da política económica centrada no investimento em investigação, inovação, descarbonização e transição energética, com vista a uma economia neutra em carbono;

c) Reforço do investimento;

d) Assegurar a igualdade de acesso a serviços públicos de qualidade;

e) Apoio ao emprego e prioridade nas medidas que visem preservar os postos de trabalho;

f) Apoio à utilização de tecnologias digitais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa de Expansão de Projetos de Amplitude Nacional para o Desenvolvimento do Interior (Programa EXPANDIR) e o Programa de Dotação Operacional de Territórios e Apoio à Revalorização (Programa DOT@R), nos termos definidos na presente resolução.

2 - Estabelecer que o Programa EXPANDIR é orientado para:

a) O incremento do nível de competitividade dos territórios a partir de estratégias de expansão económica dos setores com evidente capacidade instalada num determinado contexto geográfico, criando as necessárias condições para a transferência e incorporação de tecnologia, conhecimento, capital humano, apoio à captação e retenção de trabalhadores, digitalização de processos e dinâmica de internacionalização;

b) A identificação em cada região dos setores com maior nível de desenvolvimento, potencial de crescimento e resultantes da atividade colaborativa de atores territoriais relevantes, instituições de ensino superior, unidades de investigação & desenvolvimento (I&D), centros de transferência de tecnologia, laboratórios colaborativos, polos da Rede de Inovação, associações público-privadas decorrentes de redes colaborativas, e outras infraestruturas de interface, empresas e associações empresariais;

c) A potenciação dos setores através da implementação de projetos integrados orientados para, sem prejuízo de outros objetivos, ações de investigação aplicada e inovação, serviços especializados conducentes à geração de valor acrescentado para cada um dos setores selecionados, digitalização de sistemas, descarbonização da indústria e transição energética, capacitação de recursos humanos, integração de estratégias impulsionadoras dos processos de criação de marcas, de comercialização, de internacionalização e de inovação, e aumento da capacidade de resposta a situações de adversidade económica e social;

d) A requalificação estratégica e sustentada de áreas de acolhimento empresarial, áreas industriais e respetivas acessibilidades, infraestruturas sociais, promotoras da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, e equipamentos auxiliares de apoio às mesmas, designadamente dormitórios e refeitórios.

3 - Determinar que o Programa EXPANDIR se aplica, numa primeira fase, aos seguintes contextos territoriais e temáticos, sem prejuízo da identificação futura de outras realidades com potencial similar:

a) Bragança, Beja, Castelo Branco, Santarém e Évora e a região do Douro, nas áreas agrícola e florestal;

b) Fundão, na área digital;

c) Viseu e Vila Real, como paradigmas da cidade do futuro;

d) Covilhã e de Castelo Branco, como polo de inovação das ciências biomédicas;

e) Elvas, como centro de novas culturas, atividades agrícolas e produtos naturais;

f) Chaves, Vidago, Curia, Pedras Salgadas, Luso, Manteigas, Monchique e São Pedro do Sul, entre outras, na área das águas termais com uma oferta de turismo de bem estar compatível;

g) Montesinho, na área da valorização dos recursos e valores naturais;

h) Vale do Côa, como polo de valorização do património arqueológico, da paisagem agrícola e do território;

i) Vilar Formoso, Guarda, Almeida e o Alto Minho, como plataformas de acesso ao mercado ibérico;

j) Évora e Portalegre, nas áreas da inovação tecnológica na agricultura, transição energética e valorização do património cultural;

k) Évora e Ponte de Sor, nas áreas da aeronáutica e da economia do mar;

l) Pinhal Interior, estendendo-se a Vila Velha de Ródão nas áreas da bioeconomia sustentável e do setor florestal;

m) Polos da Rede de Inovação de Santarém (Banco Português de Germoplasma Animal), de Serpa e de Mirandela, na área da produção animal sustentável para valorização da produção nacional, das raças autóctones e dos territórios.

4 - Determinar que o Programa EXPANDIR privilegia na concretização dos projetos estruturantes os seguintes critérios, os quais serão transformados em indicadores:

a) Demonstração de uma clara dinâmica colaborativa entre diferentes agentes locais, instituições de ensino superior, infraestruturas de transferência de tecnologia e inovação, instituições culturais, empresas e associações empresariais;

b) Evidenciação de um elevado nível de capacitação e de resultados que comprovem a implementação de ações manifestamente bem-sucedidas;

c) Convergência com o contexto geográfico correspondente à sua área de instalação;

d) Histórico de captação de financiamento com efeito de capitalização do potencial produtivo, em particular quando decorrente de implementação de tecnologia e inovação;

e) Potencial de criação e manutenção de emprego, essencial à retenção, atração e fixação de pessoas;

f) Capacidade de expansão, em particular através do escalonamento da dimensão produtiva suportada por tecnologia e inovação, em perfeito alinhamento com as necessárias estratégias de especialização inteligente aplicadas para a valorização das competências dos territórios do interior;

g) Aptidão para integração em processos de internacionalização e de inovação, considerando as diferentes fases da cadeia de valor;

h) Competência para assumir a digitalização dos processos e serviços;

i) Adequação ao estabelecimento de uma estratégia de âmbito nacional garantidamente transversal e multissetorial;

j) Principal referência a nível nacional em relação a cada um dos setores identificados para a implementação dos projetos integrados;

k) Integração de estratégias de eficiência e de recursos, de transição energética e de descarbonização da sociedade;

l) Demonstração da convergência com a primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovada pela Lei 99/2019, de 5 de setembro, nas temáticas que para ele concorrem;

m) Demonstração da convergência com o Programa de Transformação da Paisagem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, nas temáticas que para ele concorrem.

5 - Estipular que o Programa EXPANDIR, não obstante os diferentes setores que devem ser apoiados em cada contexto geográfico, está fundamentado na promoção de atividades estratégicas transversais, tais como as que a seguir se elencam, bem como outras que possam vir a ser definidas e incluídas, após validação pela respetiva área governamental:

a) Gerir a oferta formativa, conducente ou não a grau, adequando-a ao contexto de implementação de cada um dos projetos integrados definidos no Programa EXPANDIR;

b) Contribuir para a especialização funcional dos laboratórios colaborativos, dos clusters, dos polos da Rede de Inovação, das associações empresariais e para a instalação de unidades de I&D associadas a cada um dos setores selecionados;

c) Implementar as condições de desenvolvimento que permitam que os projetos integrados a implementar façam com que cada um dos binómios setor/região selecionados evoluam da sua categoria de referência nacional para um estatuto internacional relevante;

d) Estar alinhado com a implementação de estratégias de especialização inteligente conducentes a um nível otimizado e sustentado de aproveitamento das competências e capacidade instaladas em cada um dos territórios do interior;

e) Incrementar o nível tecnológico e, por consequência, a aptidão competitiva dos setores que sejam alvo de expansão por cada um dos projetos integrados a concretizar;

f) Adequar os objetivos e procedimentos de acordo com o grau de desenvolvimento de cada um dos setores selecionados;

g) Contribuir para a resiliência dos territórios, através da implementação dos Princípios Orientadores do Programa de Transformação da Paisagem, sempre que aplicável.

6 - Estabelecer que o Programa DOT@R é orientado para:

a) A diminuição dos constrangimentos que tipicamente afetam as áreas periféricas e ultraperiféricas, através da execução de um conjunto de medidas definidas de acordo com o contexto sociogeográfico de cada região e com grande envolvimento dos agentes de desenvolvimento local;

b) Atingir níveis de equidade territorial, pelo suprimento de carências dos serviços básicos, nomeadamente a partir da implementação de soluções inovadoras (nos domínios da telemedicina, do teletrabalho, do transporte flexível, dos serviços públicos móveis, da escola digital, entre outros), associadas aos mais recentes processos de digitalização;

c) A tomada em consideração da contribuição das medidas de inovação social, em especial na resolução dos casos identificados como sendo os de mais premente necessidade, tais como aqueles originados pela pandemia da doença COVID-19;

d) A intensificação das relações urbanas e urbano-rurais, nos sistemas territoriais a consolidar e a estruturar, no sentido de alcançar melhores níveis de eficiência e eficácia na gestão das políticas públicas nomeadamente através da organização dos sistemas de mobilidade sustentável flexíveis, oferta de habitação e acesso a serviços de interesse geral, à escala das comunidades intermunicipais.

7 - Determinar que as medidas a adotar no âmbito do Programa DOT@R, em articulação com as estratégias de especialização inteligente, devem ser eficazes para a identificação e atenuação ou eliminação dos principais obstáculos de dispersão geográfica, dotando as regiões periféricas de soluções coerentes com a melhoria das condições de vida, com particular incidência no tocante aos serviços públicos básicos, em todo o território nacional:

a) Resolução das limitações para o mercado de trabalho (teletrabalho e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar);

b) Melhoria dos cuidados de saúde (telemedicina, telessaúde), considerando as especificidades deste setor, para além de atribuição de incentivos e benefícios para a transferência de profissionais para unidades de saúde nos territórios do interior, em função da carência de especialidade médica;

c) Prever a criação de serviços de apoio domiciliário personalizado e sistemas de reforço das respostas de proximidade em saúde (unidades móveis de saúde, mobilidade das unidades de cuidados nas comunidades, rede de farmácias de proximidade, intervenção ao nível psicossocial de forma preventiva, entre outros), bem como o reforço dos serviços locais de apoio a grupos vulneráveis, designadamente a vítimas de violência doméstica no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, a refugiados, a trabalhadores imigrantes e suas famílias, a populações ciganas e a pessoas em situação de sem-abrigo no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo;

d) Melhoria das redes de transportes públicos;

e) Oferta de serviços de transporte diferenciadas (transporte flexível), garantindo que as autoridades de transporte (municípios e comunidades intermunicipais) tenham flexibilidade para dimensionar uma oferta variável em função das necessidades;

f) Adoção de políticas de proximidade e com representação de todos os setores relevantes, em especial os agentes de desenvolvimento local, as associações dos setores e as organizações da sociedade civil com intervenção especializada;

g) Oferta de serviços públicos mais próximos através de modelo descentralizado de prestação de serviços similares aos disponíveis no Balcão do Cidadão em veículos adaptados para prestar este tipo de serviços nas localidades, mais próximos das pessoas, evitando a deslocação das pessoas para usufruírem desses serviços;

h) Investimento nas redes de saneamento básico;

i) Melhoria do acesso ao financiamento através da publicação de avisos de incentivos financeiros abertos em contínuo e associados a condições de candidatura coerentes com as zonas periféricas;

j) Promoção das condições necessárias à implementação de projetos-piloto em ambientes rurais e costeiros (por exemplo Small Project Funds), nomeadamente associados à transformação dos setores agrícola, pecuário e florestal, pesca e aquicultura, enoturismo, turismo cultural, turismo rural e costeiro, agroturismo, turismo de natureza, mas também ao saber-fazer tradicional, aproveitando o potencial das redes de aldeias, património cultural e paisagístico, percursos, trilhos, passadiços, estações náuticas, albufeiras e áreas protegidas, designadamente, o Parque Nacional, os Parques Naturais, as Reservas Naturais, as Paisagens Protegidas e os Monumentos Naturais;

k) Melhoria do acesso aos mercados das pequenas unidades de produção agrícola, pesca e aquicultura, processamento agroalimentar e transformação de pescado;

l) Promoção de parcerias para a gestão territorial capacitando os atores para as redes colaborativas interurbanas, para a cogestão de áreas protegidas e para as parcerias urbano-rurais (mercados locais, circuitos de proximidade com potencial de atratividade externa; serviços de apoio à economia, serviços de apoio geral, turismo de natureza, entre outras).

8 - Estabelecer que a operacionalização do Programa EXPANDIR e do Programa DOT@R é feita através de fundos europeus, devendo estar alinhados com a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, bem como com os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro.

9 - Determinar que, para cada projeto integrado incluído no Programa EXPANDIR e cada medida de intervenção associada ao Programa DOT@R, seja definido um cronograma de atividades cujo cumprimento deve ser periodicamente monitorizado no âmbito da revisão do Programa de Valorização do Interior, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, e verificado junto das entidades responsáveis pela execução de cada uma das tarefas programadas.

10 - Estabelecer que, para efeitos da presente resolução, consideram-se territórios do interior os identificados no anexo à Portaria 208/2017, de 13 de julho.

11 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113799683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-05 - Lei 99/2019 - Assembleia da República

    Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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