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Despacho Normativo 91/92, de 8 de Junho

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS E A RESPECTIVA CARGA HORÁRIA DO CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO A FUNCIONAR NO COLEGIO DE SAO MIGUEL, FÁTIMA, APROVADO PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 18/87, DE 19 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 91/92
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações ao plano de estudos do curso de Técnico de Contabilidade e Administração, aprovado pelo Despacho Normativo 18/87, de 19 de Fevereiro, em funcionamento no Colégio de São Miguel, Fátima;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:

Determino que o plano de estudos e a respectiva carga horária do curso de Técnico de Contabilidade e Administração passem a ter a composição constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele é parte integrante.

Ministério da Educação, 19 de Maio de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


ANEXO
Curso de Técnico de Contabilidade e Administração
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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