Despacho Normativo 91/92
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações ao plano de estudos do curso de Técnico de Contabilidade e Administração, aprovado pelo Despacho Normativo 18/87, de 19 de Fevereiro, em funcionamento no Colégio de São Miguel, Fátima;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Determino que o plano de estudos e a respectiva carga horária do curso de Técnico de Contabilidade e Administração passem a ter a composição constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele é parte integrante.
Ministério da Educação, 19 de Maio de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso de Técnico de Contabilidade e Administração
(ver documento original)