A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 20006/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Figueira e Barros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20006/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Figueira e Barros.

Código de Conduta

A Junta de Freguesia de Figueira e Barros, ao abrigo da alínea c) do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, na reunião ordinária realizada em 28/02/2020, aprovou, por unanimidade, o Código de Conduta dos que exercem funções na Junta de Freguesia de Figueira e Barros, no seu relacionamento com terceiros.

O texto integral encontra-se para consulta na sede da Junta de Freguesia de Figueira e Barros.

16 de novembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fábio André da Conceição Serrano.

313752078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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