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Aviso (extrato) 19991/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Celebração de vários contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19991/2020

Sumário: Celebração de vários contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ana Cristina dos Santos Pereira Justino da Silva, em 02 de novembro de 2020, Assistente Operacional, posição 4 nível 4 a que correspondente a remuneração mensal de 645,07(euro);

Ana Margarida Cabral de Pinho, em 02 de novembro de 2020, Técnico Superior, posição 2 nível 15 a que correspondente a remuneração mensal de 1 205,08(euro);

João Filipe da Costa Gonçalves, em 02 de novembro de 2020, Assistente Operacional, posição 4 nível 4 a que correspondente a remuneração mensal de 645,07(euro);

João Raúl Valério Canastra, em 02 de novembro de 2020, Assistente Operacional, posição 4 nível 4 a que correspondente a remuneração mensal de 645,07(euro);

Rui Miguel Pereira Candeias, em 02 de novembro de 2020, Assistente Operacional, posição 4 nível 4 a que correspondente a remuneração mensal de 645,07(euro);

Valquíria da Costa Gomes Pereira, em 02 de novembro de 2020, Assistente Operacional, posição 4 nível 4 a que correspondente a remuneração mensal de 645,07(euro).

No uso da competência delegada, através do despacho exarado no documento interno com o registo n.º 20349, de 2017-11-15

17 de novembro de 2020. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.

313758859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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