A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 105/92, de 30 de Maio

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Sumário

ESTABELECE A PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO LEI 41/91, DE 21 DE JANEIRO, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO TRANSITÓRIA DE PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS DO PORTO DO FUNCHAL.

Texto do documento

Decreto-Lei 105/92
de 30 de Maio
O Decreto-Lei 41/91, de 21 de Janeiro, estabeleceu, no âmbito dos regimes de segurança social, uma série de medidas tendentes a enquadrar de modo adequado as situações decorrentes da reestruturação do Porto do Funchal.

Por força dos programas estabelecidos, as medidas de reestruturação do sector deveriam ter tido início em 1 de Janeiro de 1991, pelo que, atendendo à data em que o diploma entrou em vigor, se torna necessária a sua adequação.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei 41/91, de 21 de Janeiro, produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-21 - Decreto-Lei 41/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regula a atribuição transitória de prestações específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários do porto do Funchal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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