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Aviso 58/2020, de 30 de Novembro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, aderido à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007

Texto do documento

Aviso 58/2020

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, aderido à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de março de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, aderido em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(tradução)

Entrada em vigor

A Guiana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 5 de fevereiro de 2019, em conformidade com o n.º 3 do artigo 58.º da Convenção supracitada.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 3/2019 de 6 de março de 2019.

Um dos Estados Contratantes levantou uma objeção à adesão da Guiana, designadamente os Estados Unidos da América. Consequentemente, a Convenção não irá entrar em vigor entre a Guiana e esse Estado Contratante.

A Convenção entrou em vigor entre a Guiana e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objeção em 7 de março de 2020, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.

A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de novembro de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

113762121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4333132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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