Aviso (extrato) n.º 19585-A/2020
Sumário: Adenda ao contrato-programa entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para o ano de 2020.
Nos termos do n.º 3 do artigo 256.º da Lei 2/2020, de 31 de março, dá-se conhecimento de que foi celebrada a 15 de julho de 2020 entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., uma adenda, para o período entre 1 de janeiro de 31 de dezembro de 2020, ao contrato-programa em vigor entre tais entidades, a qual foi objeto de aprovação por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde em 18 de novembro de 2020 e em 16 de novembro de 2020, respetivamente. O valor global máximo do contrato-programa, para o ano de 2020, é de (euro) 29.824.578,86, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
26 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.
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