Declaração de Retificação n.º 47-B/2020
Sumário: Segunda retificação ao Decreto 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Decreto 9/2020, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227-A, de 21 de novembro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1) Normas a retificar
1 - No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«1 - O disposto nos artigos 3.º a 31.º e 45.º a 53.º é aplicável a todo o território nacional.»
deve ler-se:
«1 - O disposto nos artigos 3.º a 31.º e 45.º a 53.º é aplicável a todo o território nacional continental.»
2 - Na epígrafe do capítulo ii, onde se lê:
«Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional»
deve ler-se:
«Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional continental»
3 - Na alínea i) do artigo 14.º, onde se lê:
«i) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.»
deve ler-se:
«i) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.»
2) Questões relevantes
O pedido de retificação reporta-se a erros do original.
Secretaria-Geral, 24 de novembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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