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Aviso (extrato) 19267/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - coveiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19267/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - coveiro.

Procedimento Concursal Comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro

1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 20 de outubro de 2020, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Posto de trabalho e caraterização: as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de assistente operacional, inseridas na área funcional de coveiro, compreendendo, especificamente, abrir e fechar covas à mão ou com maquinaria, sepultar e exumar corpos e executar todas as tarefas inerentes a todo e qualquer serviço que se possa e efetue nos Cemitérios;

2.1 - Local de trabalho: área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Queluz e Belas.

3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascido após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Os requisitos habilitacionais podem ser substituídos por quem possuir formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes, conforme disposto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 - Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, em www.ufqueluzbelas.pt, de forma integral.

2 de novembro de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves.

313725834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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