Declaração de Retificação n.º 824/2020
Sumário: Retificação do Regulamento 617/2020.
Retificação do Regulamento 617/2020
Lina Maria Davide Silva Louro, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, torna público que por se ter publicitado com inexatidão o Regulamento 617/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2020, procede-se à sua alteração:
Assim onde se lê:
«1.3 - Para jazigo, por cada m2 a mais - 900,00 (euro)
2 - Inumação:
2.1 - Em Coval - 175,00 (euro)»
deve ler-se:
«1.3 - Para jazigo, por cada m2 a mais - 900,00 (euro)
1.4 - Ossário - 165,00 (euro)
2 - Inumação:
2.1 - Em Coval - 175,00 (euro)»
Submete-se a consulta pública, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação da presente retificação, em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O texto integral do presente regulamento, poderá ser consultado de seguida nas instalações da Freguesia (Rua Padre Reis, n.º 70, 2380-537 Malhou; Rua do Adro 2380-420 Louriceira; Rua 23 de março, n.º 590, 2380-308 Espinheiro).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas à presidente da Junta de Freguesia, para a Rua Padre Reis, n.º 70, 2380-537 Malhou; Rua do Adro 2380-420 Louriceira; Rua 23 de março, n.º 590, 2380-308 Espinheiro, ou para o endereço eletrónico geral@jf-malhou-louriceira-espinheiro.pt, no prazo acima fixado.
12 de novembro de 2020. - A Presidente da Freguesia, Lina Maria Davide Silva Louro.
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