Despacho (extrato) n.º 11654/2020
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Gabinete Jurídico.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações aprovadas pela Lei 42/2014, de 11 de julho e em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, EPE, constantes do anexo ii do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, no uso dos poderes que foram delegados no Presidente do Conselho de Administração, Dr. Daniel Lopes Ferro, pelo Conselho de Administração, através da Deliberação datada de 23 de maio de 2019, nomeadamente os referenciados em I-1 e II da referida Delegação de Competências, o mesmo subdelega na Diretora do Gabinete Jurídico, Dra. Patrícia Trindade Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesa com o pagamento de custas processuais, taxas, multas, coimas, preparos, guias, constituição e reforço de caução, no âmbito de processos de contencioso judicial em que o CHULN seja parte, até ao montante de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
b) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;
c) Autorizar a realização de despesa com o pagamento de coimas em processos de contraordenação, no âmbito de processos judiciais e administrativos, respeitantes a diversas Entidades (ERS, CNPD, CADA, Tribunal de Contas, ASAE, Entidades Policiais entre outras) que o CHULN seja Réu/Devedor;
d) Autorizar a realização de despesa com o pagamento de emolumentos nas conservatórias do registo comercial, predial e automóvel;
e) Autorizar a realização de despesa com o pagamento associado ao registo do logotipo do CHULN, junto do Instituto da Propriedade Intelectual;
f) Autorizar as deslocações aos tribunais dos mandatários nos processos em que o CHULN seja parte e despesas inerentes às mesmas, incluindo, sempre que se justificar, as respeitantes a alojamento, transporte e alimentação;
g) Autorizar a despesa para aquisição de livros técnicos, de natureza jurídica, que sejam indispensáveis à atividade do Gabinete Jurídico, num valor máximo de (euro) 400,00 (quatrocentos euros) anuais;
h) Autorizar os pedidos de pagamento faseado de dívidas hospitalares efetuados por utentes e referentes a taxas moderadoras em dívida ou a assistência hospitalar de utentes não beneficiários do SNS (independentes);
i) Autorizar os pedidos de pagamento faseado decorrentes da condenação em processo judicial, nas situações previstas no Decreto-Lei 218/99, de 15.06.
2 - Todos os pedidos de pagamento autorizados ao abrigo da presente Deliberação deverão ser remetidos ao Serviço de Gestão Financeira do CHULN acompanhados dos respetivos comprovativos de despesa.
3 - A presente delegação, que não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, nos termos do artigo 49.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de novembro de 2020. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Patrícia Trindade Gonçalves.
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