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Deliberação (extrato) 1201/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe da equipa de processamento de prestações com acordos internacionais invalidez e velhice 7, do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais Invalidez e Velhice II, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do Centro Nacional de Pensões, Nuno José Pereira Matias

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1201/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe da equipa de processamento de prestações com acordos internacionais invalidez e velhice 7, do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais Invalidez e Velhice II, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do Centro Nacional de Pensões, Nuno José Pereira Matias.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Nuno José Pereira Matias, Assistente Técnico, no cargo de Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 7, do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice II, da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do Centro Nacional de Pensões.

A presente Deliberação produz efeitos a 1 de outubro de 2020.

24 de setembro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota curricular

Nuno José Pereira Matias, natural da freguesia de S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 29 de março de 1977, é detentor do 12.º ano de escolaridade.

Desde 2016/10/01 que exerce funções de chefe de equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - Restantes Países; tem a categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., exerceu funções no Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice (Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez I - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça) da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, do Centro Nacional de Pensões, de 2006 a setembro de 2016. As funções realizadas, inserem-se no âmbito das competências desta Unidade Orgânica, sendo de destacar: a análise de pedidos de prestações de invalidez e de velhice e respetivos complementos, de acordo com a legislação nacional aplicável; instrução do procedimento administrativo para o reconhecimento do direito às prestações por invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com a legislação em vigor, procedendo, designadamente, à recolha e análise da carreira contributiva dos beneficiários e demais elementos necessários à determinação do direito e cálculo das referidas prestações; controlo das condições de manutenção do direito e montante da pensão, de acordo com a legislação aplicável, promovendo as peritagens médicas e informações de caráter administrativo que forem necessárias, bem como o apuramento e regularização das prestações que se revelarem indevidas. Em 7/07/1999, mediante de concurso, ingressou no quadro de pessoal do Ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Tem ações de formação profissional, no âmbito da Segurança Social e de Informática.

313737109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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