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Declaração de Rectificação 57/92, de 30 de Abril

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 8/92/M, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, QUE DEFINE A ESTRUTURA ORGÂNICA DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 70, DE 24 DE MARCO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 57/92
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional 8/92/M, publicado no Diário da República, n.º 70, de 24 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim de rectificam:

No artigo 3.º (Competências), n.º 2, alínea e), onde se lê «Manter o controlo interno» deve ler-se «Manter o controle interno».

No artigo 6.º (Atribuições), alínea e), onde se lê «Assegurar o serviço de recrutamento,» deve ler-se «Assegurar os serviços de recrutamento,».

No artigo 9.º (Atribuições), n.º 1, alínea d), onde se lê «Secretaria Reginal» deve ler-se «Secretaria Regional».

No artigo 16.º (Quadros), n.º 2, onde se lê «Assuntos Fiscais» deve ler-se «Assuntos Sociais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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