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Despacho (extrato) 11538/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Manutenção em funções de Paulo Simões Areosa Feio no cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11538/2020

Sumário: Manutenção em funções de Paulo Simões Areosa Feio no cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris.

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 28 de outubro de 2020, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 2.5 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, foi determinada a cessação da comissão de serviço de Paulo Simões Areosa Feio, pelo decurso da sua duração máxima, no cargo de conselheiro técnico na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris, com produção de efeitos a 31 de janeiro de 2021.

2 - Determino ainda, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que a data da efetiva de saída do titular do cargo seja 1 de agosto de 2021.

12 de novembro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313732727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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