A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11536/2020, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Manutenção em funções de Ana Patrícia Torres Severino no cargo de adida técnica principal, para a área cultural, na Embaixada de Portugal em Berlim

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11536/2020

Sumário: Manutenção em funções de Ana Patrícia Torres Severino no cargo de adida técnica principal, para a área cultural, na Embaixada de Portugal em Berlim.

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 28 de outubro de 2020, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 2.5 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, foi determinada a cessação da comissão de serviço de Ana Patrícia Torres Severino, pelo decurso da sua duração máxima, no cargo de adida técnica principal, para a área Cultural, na Embaixada de Portugal em Berlim, com produção de efeitos a 6 de abril de 2021.

2 - Determino ainda, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que a data da efetiva de saída da titular do cargo seja 6 de outubro de 2021.

12 de novembro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313732557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda