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Decreto do Presidente da República 60/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 60/2020

de 23 de novembro

Sumário: Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2020, em 23 de outubro de 2020.

Assinado em 11 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113740057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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