Declaração de Retificação n.º 47/2020
Sumário: Retifica o Decreto 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Decreto 9/2020, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227-A, de 21 de novembro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1) Normas a retificar:
No n.º 2 do artigo 41.º, onde se lê:
«2 - Para efeitos do número anterior, nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplicam-se as exceções previstas no artigo 35.º, sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, e, ainda, as deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais.»
deve ler-se:
«2 - Para efeitos do número anterior, nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo aplicam-se as exceções previstas no artigo 35.º, sendo permitidas também as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.»
2) Questões relevantes:
O pedido de retificação reporta-se a erros do original.
Secretaria-Geral, 22 de novembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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