Declaração de rectificação 48/92
Segundo comunicação da 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Indústria e Energia, a Declaração 24/92, publicada no Diário da República, n.º 59, de 11 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 1242, onde se lê:
«Subdiv. 03, código 01.03.00 - Segurança social.
Subdiv. 05, código 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais.
deve ler-se:
Código 01.03.00 - Segurança social.
Código 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais.
Na p. 1244, onde se lê «Cap. 02, div. 03, código 02.02.00 - Bens não duradouros» deve ler-se «Código 02.02.00 - Bens não duradouros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.