Resolução da Assembleia da República n.º 87-B/2020
Sumário: Aprova procedimentos excecionais de participação dos Deputados nas sessões plenárias e do respetivo registo de presença.
Aprova procedimentos excecionais de participação dos Deputados nas sessões plenárias e do respetivo registo de presença
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Durante a vigência das medidas de distanciamento social adotadas no quadro da pandemia decorrente do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, as presenças dos Deputados nas sessões plenárias são verificadas a partir do registo de início de sessão efetuado pessoalmente por cada Deputado, no respetivo terminal no hemiciclo ou no situado no respetivo gabinete, localizado no Palácio de São Bento ou no Novo Edifício da Assembleia da República.
2 - Durante a vigência das medidas de distanciamento social adotadas no quadro da pandemia decorrente do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e informada previamente a Mesa dessa pretensão, podem participar na sessão plenária através de videoconferência, usando da palavra e participando nas votações:
a) Os Deputados com residência ou eleitos pelos círculos eleitorais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
b) Os Deputados com residência ou eleitos pelos círculos eleitorais da emigração (da Europa e de Fora da Europa);
c) Os Deputados a quem, por autoridade de saúde, tenha sido determinado isolamento.
3 - As presenças nas reuniões plenárias dos Deputados que participam através de videoconferência referidos no número anterior são verificadas a partir do registo na plataforma indicada pelos serviços da Assembleia da República para participação na sessão, sendo identificados no final da sessão plenária pelos Secretários da Mesa.
Aprovada em 20 de novembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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