Sumário: Entrada em vigor do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Maurícia, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017.
Por ordem superior se torna público que, em 9 de abril de 2018 e em 22 de outubro de 2020, foram recebidas notas, respetivamente pela Embaixada de Portugal em Maputo e pelo Alto Comissariado da República da Maurícia em Maputo, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Maurícia, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2020 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2020, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020.
Nos termos do seu artigo 26.º, o Acordo entra em vigor em 21 de novembro de 2020.
Direção-Geral de Política Externa, 16 de novembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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