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Decreto do Presidente da República 59/2020, de 20 de Novembro

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Sumário

Ratifica o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 59/2020

de 20 de novembro

Sumário: Ratifica o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2020, em 23 de outubro de 2020.

Assinado em 11 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113740073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4322631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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