Decreto do Presidente da República n.º 59/2020
de 20 de novembro
Sumário: Ratifica o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2020, em 23 de outubro de 2020.
Assinado em 11 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de novembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113740073