Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 58/2020, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos, relativamente a Curaçao, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2019

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 58/2020

de 19 de novembro

Sumário: Ratifica o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos, relativamente a Curaçao, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2019.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos, relativamente a Curaçao, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2019, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2020, em 23 de outubro de 2020.

Assinado em 11 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113740113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda