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Declaração de Rectificação 41/92, de 30 de Abril

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 67/92, QUE ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 432/88, DE 21 DE NOVEMBRO (ESTABELECE AS REGRAS E CONDICOES A OBSERVAR NA APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTO TERMINAL DE TELECOMUNICACOES), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 95, DE 23 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 41/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 67/92, publicado no Diário da República, n.º 95, de 23 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê «Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira» deve ler-se «Joaquim Martins Ferreira do Amaral».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 67/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 15 DO DECRETO LEI NUMERO 432/88 (ESTABELECE REGRAS E CONDICOES A OBSERVAR NA APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTO TERMINAL DE TELECOMUNICACOES) RELATIVAMENTE AO REGIME CONTRA-ORDENACIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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