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Aviso (extrato) 18519/2020, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para um técnico superior da carreira geral de técnico superior - gestão de recursos humanos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18519/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para um técnico superior da carreira geral de técnico superior - gestão de recursos humanos.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um técnico superior da carreira geral de técnico superior - Gestão de recursos humanos

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 30.º e 33.º ambos do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 19/10/2020, e após deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 16/09/2020, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de gestão de recursos humanos, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional.

Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: Acompanhar e colaborar nos procedimentos inerentes ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP); Acompanhar, em articulação com outros serviços municipais, o desenvolvimento de ações sobre higiene e saúde no trabalho; Colaborar na instrução de processos de aposentação e acidentes de trabalho; Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos da autarquia e elaborar o Plano Anual de Formação; Promover o desenvolvimento de ações de formação e assegurar a avaliação dos seus resultados; Colaborar na gestão do Mapa de Pessoal; Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade interna e cedência de interesse público; Colaborar na elaboração do Balanço Social; Colaborar na elaboração da proposta anual de Mapa de Pessoal; Colaborar na gestão de carreiras dos trabalhadores municipais; Elaborar propostas, estatísticas e pareceres de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva Unidade Orgânica; Cooperar com outros serviços da Câmara Municipal, para além de outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Almodôvar em www.cm-almodovar.pt, por extrato, encontrando-se igualmente disponível para consulta na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

19 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

313696861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4316248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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