Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 11/92/M, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

FIXA O VALOR DO METRO QUADRADO PADRÃO DE CONSTRUCAO CIVIL PARA O ANO DE 1992. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/92/M
Fixação do valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1992

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado padrão de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido tida por adequada:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º É fixado em 64000$00, para valer no ano de 1992, o valor do metro quadrado padrão de construção civil.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Março de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Decreto Legislativo Regional 8/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria na Região Autónoma da Madeira uma comissão técnica para fixação dos valores por metro quadrado padrão de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda