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Despacho DD85, de 15 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 15.05.1992, Pág. 4290
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Sumário

O Ministro Adjunto delega no Secretário de Estado da Juventude competências relativamente ao Instituto da Juventude, ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, a autorização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, bem como todas as demais competências cometidas por lei ao membro do governo responsável pela área da juventude, com excepção do projecto vida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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