Despacho DD85, de 15 de Maio
- Corpo emitente: MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 15.05.1992, Pág. 4290
- Data: 1992-05-15
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Sumário
O Ministro Adjunto delega no Secretário de Estado da Juventude competências relativamente ao Instituto da Juventude, ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, a autorização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, bem como todas as demais competências cometidas por lei ao membro do governo responsável pela área da juventude, com excepção do projecto vida.
Aviso
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