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Despacho DD84/92, de 15 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 15.05.1992, Pág. 4290
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Sumário

O Ministro Adjunto delega no Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto competências relativamente à prática de todos os actos necessários à efectivação da extinção da Direcção-Geral ca Comunicação Social, ao Gabinete de Apoio à Imprensa, à RDP, à RTP e à autorização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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