Despacho DD84/92, de 15 de Maio
- Corpo emitente: MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 15.05.1992, Pág. 4290
- Data: 1992-05-15
- Secções desta página::
Sumário
O Ministro Adjunto delega no Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto competências relativamente à prática de todos os actos necessários à efectivação da extinção da Direcção-Geral ca Comunicação Social, ao Gabinete de Apoio à Imprensa, à RDP, à RTP e à autorização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/43145/despacho-DD84-92-de-15-de-maio