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Aviso (extrato) 18212/2020, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de assistente operacional (área de serviços auxiliares) - AO/02/2020

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18212/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de assistente operacional (área de serviços auxiliares) - AO/02/2020.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional (área de Serviços Auxiliares) - AO/02/2020

1 - Nos termos do n.º 4.º do artigo n.º 30 e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de agosto de 2020, e por meu despacho DGRFH n.º 073/2020, de 19 de outubro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de

10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Serviços Auxiliares (AO/02/2020).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a concurso, caracterizam-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal, para o ano de 2020 da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Serviços Auxiliares), nomeadamente, desenvolve funções que se enquadram em apoio à execução de serviços técnicos e especializados, tratando da comunicação, recolha e tratamento de informação especializada, providenciando a sua correção e seguimento adequado; examina e confere os elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias, providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente, conjugado com o conteúdo funcional constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau I de complexidade funcional.

3 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

a) 4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;

c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981;

d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em http://www.famalicao.pt » Balcão Único de Atendimento » Recursos Humanos - Concursos.

29 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

313690307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4310287.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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