Resolução da Assembleia da República n.º 83/2020
Sumário: Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior durante o período de apreciação do Orçamento do Estado para 2021.
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior durante o período de apreciação do Orçamento do Estado para 2021
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender, de 23 de outubro a 1 de dezembro de 2020, a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior.
Aprovada em 23 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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