A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extrato) 10850/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Colocação do conselheiro de embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral no Serviço Europeu para Ação Externa, em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10850/2020

Sumário: Colocação do conselheiro de embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral no Serviço Europeu para a Ação Externa, em Bruxelas.

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 29 de julho de 2020, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral:

1 - Seja autorizado a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, em Bruxelas.

2 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

4 - O referido despacho produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2019.

29 de outubro de 2020 - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313690591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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