Despacho (extrato) n.º 10850/2020
Sumário: Colocação do conselheiro de embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral no Serviço Europeu para a Ação Externa, em Bruxelas.
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 29 de julho de 2020, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral:
1 - Seja autorizado a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, em Bruxelas.
2 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
4 - O referido despacho produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2019.
29 de outubro de 2020 - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
313690591