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Despacho-extracto DDE76/92, de 15 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [112], de 15.05.1992, Pág. 4315
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Sumário

PRORROGA POR UM PERÍODO DE 60 DIAS O PRAZO ESTABELECIDO NO DESPACHO DE 23/12/91, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICADO NO DR.IIS, NUMERO 20 DE 24/1/91, QUE CRIOU UM GRUPO DE TRABALHO PARA PROCEDER A ANÁLISE EXAUSTIVA DOS PROBLEMAS SUSCITADOS PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE HEMOFÍLICOS E DAS CONDIÇÕES EM QUE OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE EFECTUAM OS TESTES DE DETECÇÃO DA SIDA NAS UNIDADES DE SANGUE TRANSFUNDIDAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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