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Aviso (extrato) 17721/2020, de 2 de Novembro

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Sumário

Cessação do exercício de funções em substituição do mestre Aquiles Fernando Dias Marreiros, diretor de serviços da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17721/2020

Sumário: Cessação do exercício de funções em substituição do mestre Aquiles Fernando Dias Marreiros, diretor de serviços da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020.

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, de 23 de janeiro de 2020, considerando a necessidade de dar continuidade ao trabalho de coordenação do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais, determina-se a cessação do exercício de funções em substituição, do Mestre Aquiles Fernando Dias Marreiros, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, atento ainda o disposto constante na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.

3 de março de 2020. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Ana Lúcia Cabrita Guerreiro.

313669661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4298174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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