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Aviso (extrato) 17665/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna intercarreiras da carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Nuno Filipe de Carvalho Duarte

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17665/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade interna intercarreiras da carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Nuno Filipe de Carvalho Duarte.

Consolidação da mobilidade interna intercarreiras da carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Nuno Filipe de Carvalho Duarte

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado de 19/10/2020, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do trabalhador Nuno Filipe de Carvalho Duarte, na carreira e categoria de Técnico Superior, na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, que corresponde o montante pecuniário base de 998,50 (euros), com efeitos a 01 de outubro de 2020.

21 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.

313663383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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