de 30 de outubro
Sumário: Alteração ao Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.
A candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado é feita através de concursos institucionais por estes organizados, competindo ao ministro da tutela aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Neste contexto, através da Portaria 180-A/2020, de 3 de agosto, foi aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.
Considerando as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 adotadas no âmbito do ensino secundário com impacto no calendário dos exames finais nacionais e, assim, no calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, verifica-se a necessidade de proceder a um ajuste nos prazos para a matrícula e inscrição nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado para o ano letivo de 2020-2021, de forma a compatibilizar estes prazos.
Assim:
Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o artigo 4.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria 180-A/2020, de 3 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo da Portaria 180-A/2020, de 3 de agosto
O artigo 4.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria 180-A/2020, de 3 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 30.º não pode ultrapassar o dia 16 de novembro.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 29 de outubro de 2020.
113687343