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Portaria 257/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021

Texto do documento

Portaria 257/2020

de 30 de outubro

Sumário: Alteração ao Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.

A candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado é feita através de concursos institucionais por estes organizados, competindo ao ministro da tutela aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Neste contexto, através da Portaria 180-A/2020, de 3 de agosto, foi aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.

Considerando as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 adotadas no âmbito do ensino secundário com impacto no calendário dos exames finais nacionais e, assim, no calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, verifica-se a necessidade de proceder a um ajuste nos prazos para a matrícula e inscrição nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado para o ano letivo de 2020-2021, de forma a compatibilizar estes prazos.

Assim:

Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o artigo 4.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria 180-A/2020, de 3 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo da Portaria 180-A/2020, de 3 de agosto

O artigo 4.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria 180-A/2020, de 3 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 30.º não pode ultrapassar o dia 16 de novembro.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 29 de outubro de 2020.

113687343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-03 - Portaria 180-A/2020 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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