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Aviso 53/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulado uma declaração em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007

Texto do documento

Aviso 53/2020

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulado uma declaração em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de janeiro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulado uma declaração em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(tradução)

Declaração

Reino Unido, 31-01-2020

A Embaixada de Sua Majestade Britânica apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos e tem a honra de se referir ao instrumento de ratificação (o «Instrumento de Ratificação»), que depositou a 28 de dezembro de 2018, conjuntamente à Nota Verbal (a «Nota Verbal») e às declarações depositadas a 28 de março de 2019, 12 de abril de 2019 e 30 de outubro de 2019 (as «Declarações»), relativas à ratificação pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (o «Reino Unido») da Convenção da Haia de 23 de novembro de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família (o «Acordo»), desejando fazer a seguinte declaração no que respeita à ratificação por parte do Reino Unido do referido Acordo.

Desde o depósito do «Instrumento de Ratificação», o Reino Unido e a União Europeia assinaram, ratificaram e aprovaram um Acordo de Saída que entrará em vigor a 1 de fevereiro de 2020 («o Acordo de Saída»). O Acordo de Saída compreende as disposições previstas para o período de transição a começar na data em que o Acordo de Saída entre em vigor e termine a 31 de dezembro de 2020 (o «Período de Transição»). Em conformidade com o Acordo de Saída, durante o período de transição, o direito da União Europeia, incluindo o Acordo, permanecerão aplicáveis ao e no Reino Unido.

Em conformidade com o proposto na Nota Verbal e nas Declarações, o Governo do Reino Unido tem por isso a honra de notificar o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos da retirada do seu Instrumento de Ratificação, da Nota Verbal e das Declarações.

Na importância da continuidade da aplicação da Convenção no Reino Unido, o Governo do Reino Unido pretende, portanto, depositar um novo instrumento de ratificação no momento apropriado antes do término do período de transição.

A Embaixada de Sua Majestade Britânica aproveita a oportunidade para renovar os protestos da sua mais alta consideração ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.

A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de outubro de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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