Declaração de Retificação n.º 42/2020
Sumário: Retifica a Portaria 233/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Portaria 233/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«1 - Não são devidos incentivos ao investimento relativos ao ano de 2020.»
deve ler-se:
«1 - Não são devidos incentivos ao investimento relativos ao ano de 2020 e seguintes, exceto nos casos em que esse incentivo esteja contratualmente assegurado, mantendo-se, para esse efeito, a Portaria 251/2012, de 20 de agosto.»
Secretaria-Geral, 28 de outubro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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