A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 42/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 233/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 42/2020

Sumário: Retifica a Portaria 233/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Portaria 233/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«1 - Não são devidos incentivos ao investimento relativos ao ano de 2020.»

deve ler-se:

«1 - Não são devidos incentivos ao investimento relativos ao ano de 2020 e seguintes, exceto nos casos em que esse incentivo esteja contratualmente assegurado, mantendo-se, para esse efeito, a Portaria 251/2012, de 20 de agosto

Secretaria-Geral, 28 de outubro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

113685691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4296132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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