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Resolução 4/92/M, de 18 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [114], de 18.05.1992, Pág. 2254
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Sumário

Condena o Partido Socialista pela sua actuação na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/92/M
Na Assembleia Constituinte de 1975, bem como em sucessivas revisões constitucionais, o Partido Socialista assumiu sempre uma postura contrária a um maior alargamento do âmbito da autonomia política regional, desejado pelas entidades democraticamente representativas da vontade dos povos insulares.

Saliente-se, por exemplo, a recusa da eliminação do cargo de Ministro da República, a recusa da consagração de maiores e de mais adequados poderes Legislativos ao nível da competência das Assembleias Legislativas Regionais, a recusa da criação de um círculo próprio para cada Região Autónoma na eleição de Deputados ao Parlamento Europeu, a obstrução à revisão das leis eleitorais, com recusa do alargamento do direito de voto aos emigrantes, a recusa de antecipar uma revisão constitucional, necessária face ao Tratado de União Europeia (Maastricht), etc.

Recorde-se, ainda, que o Partido Socialista, pelas posições que vem tomando desde o início do processo autonómico, nomeadamente neste Parlamento Regional, procurou inviabilizar o bem sucedido desenvolvimento regional, o qual foi a base credível para a solidificação e prestígio da autonomia política da Madeira.

Acresce que o Partido Socialista, em momentos decisivos para a vitória do regime democrático em Portugal, pactuou, na Madeira, desde o início com outras organizações totalitárias e antidemocráticas - como sucedeu ainda recentemente numas eleições locais intercalares -, juntando-se a estas em actos claros de violação de direitos, liberdades e garantias individuais, como por exemplo saneamentos, ocupações ou mesmo agressões físicas.

Por meras razões eleitoralistas, simultaneamente favorecendo interesses estrangeiros, o Partido Socialista, a partir de Lisboa, organizou uma campanha caluniosa e injuriosa que denegriu a reconhecida e inequívoca maturidade cívica do povo madeirense, bem como as instituições democráticas da Região Autónoma da Madeira.

Para tais fins soezes, o Partido Socialista alegou dolosamente um incaracterizável «défice democrático», num Estado de direito democrático em que os tribunais não condenaram os órgãos de governo próprio da Madeira por violação dos direitos, liberdades e garantias concretamente consagrados na Constituição da República.

Os responsáveis pelo Partido Socialista na Região Autónoma da Madeira, na tentativa de justificar as suas manifestas incapacidades e impotências, não hesitaram em compliciar publicamente semelhante campanha vergonhosa contra todos os madeirenses e o prestígio da nossa autonomia política, hoje felizmente afirmado em todo o mundo, bem como inclusivamente a tal incitaram e são os principais responsáveis.

Aliás, a nível nacional, o Partido Socialista colaborou em todas as enormidades antidemocráticas praticadas pelos militantes comunistas após o 25 de Abril, apenas inflectindo de direcção quando ele próprio se sentiu atingido.

Muitos dramas e mesmo perdas de vida ou o exílio atingiram milhares de famílias portuguesas, graças também às responsabilidades do Partido Socialista na descolonização, na ruptura do aparelho produtivo e na perda dos legítimos meios de sustento familiares.

Em matéria de comunicação social, o Partido Socialista interferiu e manipulou a um âmbito sem comparação na vigência do nosso regime democrático.

O Partido Socialista no Poder representou a degradação das pensões e da segurança social, o avolumar do desemprego, o crescimento dos índices de salários em atraso, a paralisação quase total na política de habitação social, o numerus clausus nas universidades, o alheamento pelas questões ambientais, a degradação do património, o controlo político das iniciativas culturais e a derrocada do aparelho de saúde pública.

O Partido Socialista provocou a descida dos salários reais, o agravamento fiscal, um enorme crescimento da inflação, o decrescimento do investimento privado, o agigantar do défice global do sector público, o derrapar da dívida externa, uma enorme desvalorização do escudo etc.

Todos estes factos graves, bem como outros, caracterizam quão nociva vem sendo para Portugal a actividade do Partido Socialista.

Assim, nos termos da Constituição da República e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve condenar o Partido Socialista quer pela sua constante oposição ao processo de autonomia política, prestigiosamente e com sucesso em curso nas ilhas portuguesas, quer pelos graves danos comprovadamente causados a Portugal, assim como resolve também alertar toda a população portuguesa para aquilo que de facto é o referido Partido Socialista.

Mais resolve a Assembleia Legislativa Regional da Madeira condenar o Partido Socialista, e nomeadamente os seus dirigentes na Região, pela baixeza de atitudes antiéticas e antidemocráticas em que se envolveram contra a Madeira e o povo madeirense.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Abril de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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