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Portaria 256/2020, de 28 de Outubro

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Sumário

Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro

Texto do documento

Portaria 256/2020

de 28 de outubro

Sumário: Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei 100/2019, de 6 de setembro.

A Portaria 2/2020, de 10 de janeiro, definiu o processo de reconhecimento dos cuidadores informais.

No contexto da pandemia que vivemos, verifica-se a necessidade de dispensar a junção ao processo de documentos que nesta fase são de difícil obtenção, pelo que se altera a portaria com o objetivo de permitir a dispensa destes elementos, e reduz-se para metade o prazo para conclusão do processo, passando de 60 para 30 dias.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 100/2019, de 6 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei 100/2019, de 6 de setembro, elimina a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas e prevê, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 2/2020, de 10 de janeiro

São alterados os artigos 8.º e 10.º da Portaria 2/2020, de 10 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Processo de reconhecimento

1 - [...]

2 - [...]

3 - O requerimento deve ser instruído com comprovativo do consentimento da pessoa cuidada nos termos do artigo 7.º

4 - [...].

Artigo 10.º

Decisão

1 - Os serviços competentes de segurança social proferem decisão em 30 dias a contar da entrada do requerimento, desde que devidamente instruído.

2 - [...].

3 - [...].»

Artigo 3.º

Dispensa transitória de declaração médica quanto a consentimento da pessoa cuidada

1 - Até 31 de dezembro de 2020, para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 2/2020, os pedidos podem ser apresentados e deferidos apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada.

2 - Para efeito do número anterior, é concedido um prazo de 90 dias, a contar da data de deferimento, para apresentação da declaração médica prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 2/2020, de 10 de janeiro, sob pena da caducidade.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se também aos processos pendentes.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 26 de outubro de 2020.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 100/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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