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Aviso (extrato) 17221/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho - assistente operacional (eletricista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17221/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho - assistente operacional (eletricista).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho - Assistente Operacional (eletricista)

1 - No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação de câmara de 03.08.2020, e por despacho do Sr. Presidente n.º 2510/2020 de 09.09.2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para recrutamento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional (eletricista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho inserem-se no domínio das competências da Divisão de Obras Municipais Água e Saneamento, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981), a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

Os candidatos devem ainda possuir formação profissional adequada ao exercício da função de eletricista, não sendo permitida a substituição por experiência profissional.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro em www.cm-terrasdebouro.pt

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.

313639172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292344.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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