Despacho (extrato) n.º 10417/2020
Sumário: Consolidação da mobilidade interna intercarreiras do Eng.º Rui Manuel de Oliveira Fernandes.
O Despacho de 29 de setembro de 2020 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública (entrada SEAPub n.º 1465/2020), exarado na Informação n.º 1268/DGAEP/DRJE/2019 de 28 de setembro de 2020, com parecer prévio favorável de 28 de setembro de 2020 do Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que emitiu parecer prévio à consolidação da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Rui Manuel de Oliveira Fernandes com contrato em funções públicas por tempo indeterminado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), comunicado à CCDR-N pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional através de mensagem de correio eletrónico de 6 de outubro de 2020; tendo previamente sido obtido o parecer favorável do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional exarado em 24 de setembro de 2020 na Informação n.º 66/SEADR/2020 de 17 de setembro de 2020, determino, uma vez reunidas as condições legalmente exigidas, a consolidação da mobilidade interna intercarreiras no mapa de pessoal da CCDR-N do trabalhador Rui Manuel de Oliveira Fernandes, com a categoria de técnico de informática do grau 1, nível 3, da carreira especial não revista de técnico de informática, em mobilidade interna intercarreiras desde 1 de janeiro de 2019, para a categoria de especialista de informática do grau 1, da carreira especial não revista de especialista de informática, no nível 2, no posicionamento automaticamente criado entre os níveis 23 e 24 da Tabela Remuneratória Única (anterior 1.º escalão e índice 480), nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), com efeitos a 1 de outubro de 2020.
13 de outubro de 2020. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.
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