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Despacho (extrato) 10388/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e na chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10388/2020

Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e na chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo.

Por despacho da Diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, Dra. Rita Pinto Ferreira, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 3265/2020, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, delego e subdelego na Chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC) e na Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP), as seguintes competências:

1 - Competências delegadas em relação aos Funcionários afetos às respetivas Divisões:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 - Competências subdelegadas:

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos Grupos Parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos Presidentes de Câmaras Municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

b) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - As Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, Maria Manuela Azóia Lopes, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 3265/2020, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

16 de outubro de 2020. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

313651484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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