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Despacho Normativo 45/89, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza o funcionamento no Colégio dos Cedros, em Vila Nova de Gaia, do curso complementar diurno (10.º e 11.º anos de escolaridade), área A, Estudos Científico-Naturais, e aprova o plano de estudos.

Texto do documento

Despacho Normativo 45/89
O Colégio dos Cedros, em Vila Nova de Gaia, foi autorizado, em regime de experiência pedagógica, a integrar na área de estudos A, Estudos Científico-Naturais, dos cursos complementares diurnos (10.º e 11.º anos de escolaridade) a componente de formação vocacional de Informática.

Tendo em vista a regularização da situação dos alunos que completem o plano de estudos que resultou da mencionada autorização, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É autorizado o funcionamento no Colégio dos Cedros, em Vila Nova de Gaia, do curso complementar diurno (10.º e 11.º anos de escolaridade), área A, Estudos Científico-Naturais, com o plano de estudos constante do mapa anexo ao presente despacho.

2 - Todas as disposições legais respeitantes aos cursos complementares diurnos são aplicáveis ao curso referido no número anterior.

3 - No final do ano lectivo de 1989-1990 o Colégio dos Cedros elaborará um relatório detalhado sobre o funcionamento da experiência pedagógica a que se refere o presente despacho, para apreciação pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário.

Ministério da Educação, 24 de Maio de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa anexo ao Despacho Normativo 45/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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