Despacho Normativo 45/89
O Colégio dos Cedros, em Vila Nova de Gaia, foi autorizado, em regime de experiência pedagógica, a integrar na área de estudos A, Estudos Científico-Naturais, dos cursos complementares diurnos (10.º e 11.º anos de escolaridade) a componente de formação vocacional de Informática.
Tendo em vista a regularização da situação dos alunos que completem o plano de estudos que resultou da mencionada autorização, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - É autorizado o funcionamento no Colégio dos Cedros, em Vila Nova de Gaia, do curso complementar diurno (10.º e 11.º anos de escolaridade), área A, Estudos Científico-Naturais, com o plano de estudos constante do mapa anexo ao presente despacho.
2 - Todas as disposições legais respeitantes aos cursos complementares diurnos são aplicáveis ao curso referido no número anterior.
3 - No final do ano lectivo de 1989-1990 o Colégio dos Cedros elaborará um relatório detalhado sobre o funcionamento da experiência pedagógica a que se refere o presente despacho, para apreciação pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário.
Ministério da Educação, 24 de Maio de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo ao Despacho Normativo 45/89
(ver documento original)